Falar sobre herança também é falar sobre cuidado. Quando você compreende como funciona a divisão dos bens após a morte de alguém, consegue prevenir conflitos e oferecer mais tranquilidade a quem fica.
Neste conteúdo, explicamos quem tem direito à herança, como ocorre a divisão, quais são os percentuais de cada herdeiro e o que mudou com a nova lei. Tudo de forma clara, com exemplos práticos e sem complicação.
Vamos juntos?
O que é herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento.
Ela representa tudo aquilo que foi construído ao longo da vida, como imóveis, dinheiro, veículos ou até mesmo investimentos, e que será transferido aos herdeiros legais ou designados em testamento.
Entender o que é herança ajuda muito no momento da despedida. Com planejamento, é possível evitar conflitos e garantir que a partilha dos bens ocorra da melhor forma possível no momento de luto.
Como é a divisão de uma herança?
A herança é dividida com base em dois fatores:
- O que está previsto na lei (sucessão legítima);
- O que está descrito em um testamento (sucessão testamentária).
Se não houver testamento, aplica-se a lei: os bens são divididos entre os herdeiros necessários. Antes disso, a família faz um inventário (judicial ou em cartório), em que:
- Identifica os bens;
- Quita as dívidas e despesas;
- E partilha o saldo entre os herdeiros.

Qual é a ordem de herdeiros na partilha de bens?
A ordem legal de sucessão no Brasil, segundo o Código Civil, é a seguinte:
- Descendentes (filhos, netos), com participação do cônjuge;
- Ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge;
- Cônjuge sobrevivente (se não houver descendentes ou ascendentes);
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos);
- Estado, no caso de herança vacante (sem herdeiros).
Essa ordem só é alterada se houver um testamento válido e legalmente registrado.
Quem é o herdeiro principal de um falecido?
No Brasil, os chamados herdeiros necessários são os primeiros na linha de sucessão:
- Filhos e netos (descendentes);
- Cônjuge (marido ou esposa);
- Pais e avós (ascendentes), caso não existam descendentes.
O herdeiro principal será, portanto, aquele que estiver mais próximo do falecido, conforme essa ordem. Se a pessoa deixar filhos e cônjuge, ambos herdam em igualdade.
Caso não haja filhos, os pais ou o cônjuge podem ser os únicos beneficiários.
Como funciona a divisão de herança entre irmãos?
Irmãos só têm direito à herança se não existirem:
- Filhos;
- Cônjuge;
- Pais ou avós.
Se forem irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe), herdam partes iguais.
Se forem irmãos unilaterais (só por parte de pai ou mãe), recebem metade da cota dos bilaterais.
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Como é feito o cálculo da partilha de bens?
O cálculo começa pelo valor total do patrimônio líquido, ou seja, os bens menos as dívidas.
Depois disso, os herdeiros dividem o que sobra de forma proporcional, com base no número de pessoas com direito à herança.
Se houver testamento, ele só pode dispor de até 50% da herança (a outra metade é reservada para os herdeiros necessários).
Qual o percentual de cada herdeiro?
A divisão percentual vai depender da estrutura familiar. Exemplos:
- Filhos e cônjuge: se houver 2 filhos e o cônjuge, cada um herda 1/3;
- Cônjuge e pais: se não houver filhos, o cônjuge divide a herança com os pais do falecido;
- Só cônjuge: se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo.
É importante lembrar que o regime de bens do casamento também influencia: em comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (como meeiro) e ainda herda parte dos bens particulares.
Como calcular a cota parte de cada herdeiro?
Vamos a um exemplo simples:
- Valor da herança: R$ 300 mil
- Contexto: três herdeiros (2 filhos e o cônjuge)
- Cálculo: R$ 300 mil ÷ 3 = R$ 100 mil para cada
Caso existam bens indivisíveis (como um imóvel), os herdeiros podem:
- Vender o bem e dividir o valor;
- Fazer um acordo de uso e compensação financeira entre si.
Como funciona a nova lei sobre herança?
Quando falamos em “nova lei sobre herança”, estamos nos referindo a atualizações e consolidações feitas nos últimos anos no Código Civil e na prática dos cartórios, especialmente com a ampliação do uso do inventário extrajudicial e a aplicação da Resolução nº 452/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Essas mudanças visam tornar a partilha de bens mais ágil, segura e menos burocrática para as famílias.
Entre os principais avanços, estão:
- Maior segurança jurídica para cônjuges e companheiros, inclusive em casos de união estável;
- Ampliação das situações em que o inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial;
- Facilitação da partilha consensual, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade envolvidos;
- Redução do tempo e dos custos de processos longos e judiciais.
Essas medidas deixam o processo de herança mais leve e organizado, principalmente em momentos de fragilidade emocional.
Mesmo com esses avanços, vale buscar o apoio de um profissional qualificado para conduzir tudo com segurança, respeitando os direitos e a vontade de cada família.
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A importância de se planejar para garantir uma partilha tranquila
Falar sobre herança pode ser desconfortável, mas evitar o assunto só aumenta a dor no futuro. Planejar a partilha dos bens com antecedência demonstra cuidado. Essa atitude ajuda a evitar conflitos, reduz a burocracia e garante que a vontade da pessoa seja respeitada.
Com orientação profissional e informações claras, você consegue organizar o patrimônio de forma justa, transparente e sem surpresas. Isso traz paz não só para quem parte, mas, principalmente, para quem fica.
O InFamília acredita que cuidar do futuro da família é um ato de amor. Por isso, acompanhamos as famílias em todos os momentos, oferecendo apoio, acolhimento e orientação para que decisões importantes como essa aconteçam com tranquilidade e consciência.
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Perguntas frequentes sobre herança
Veja, a seguir, as respostas para as principais perguntas sobre o que é herança e outros temas relacionados.
Sim. O inventário é necessário para formalizar o destino dos bens e evitar bloqueios legais.
Sim, mas apenas até o valor da herança. O patrimônio pessoal dos herdeiros não é comprometido.
As despesas são retiradas da herança antes da divisão entre os herdeiros.
A tabela é a representação visual da ordem de herdeiros. Ela te mostra quem tem direito, em que ordem e com qual percentual.